Artigos · 3 min · 04/11/2026
Do contrato à escritura: o que falta depois que o banco aprova
Escritura, registro, documentos e custos: o que perguntar e a quem
Elton Mendes · Valen Prime Strategy
Escritura e registro: a confusão mais comum
- Escritura: ato formal de compra e venda, feito no cartório de notas (tabelião).
- Registro: feito no Cartório de Registro de Imóveis. Em geral, é o registro que faz o comprador passar a ser o proprietário perante a lei.
No financiamento, como fica?
O caminho muda conforme o banco, o tipo de contrato e o cartório. Pergunte ao banco ou à incorporadora, por escrito, quais atos serão feitos (escritura, contrato do banco, registro), em que ordem e quanto cada um custa.
Documentos
Em geral, o comprador, o vendedor e o imóvel têm documentos a apresentar, como documentos pessoais, certidão de estado civil, certidões negativas e certidão atualizada do imóvel. A lista exata depende do cartório e do banco. Peça a lista a eles antes de começar.
Custos
Podem existir imposto de transmissão (ITBI), taxas e emolumentos do cartório e outros custos do registro. Os valores seguem tabelas e regras que mudam. Peça uma estimativa por escrito ao cartório e à prefeitura.
Checklist
- Peça ao banco ou à incorporadora a lista de documentos e de custos.
- Confirme com a prefeitura como pagar o ITBI.
- Confirme com o cartório e o banco quais atos serão feitos.
- Depois do registro, guarde a matrícula atualizada com o seu nome.
- Peça a um advogado para conferir o contrato e os documentos.
Aviso legal: Este texto tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou financeiro, nem cria relação de consultoria. As informações podem mudar e podem não se aplicar ao seu caso. Antes de assinar qualquer contrato ou fechar negócio, consulte um advogado de sua confiança e confirme os valores e as regras com o banco, o cartório e a prefeitura.