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Imobiliário corporativo · 6 min · 14/10/2026

O aluguel não é o custo

Reajuste e encargos: o que pesa mais que o aluguel inicial

Elton Mendes · Valen Prime Strategy · Série Gestão Imobiliária para o Varejo

Nos artigos anteriores, o foco foi o modelo de ocupação. Agora olhamos o que acontece depois da assinatura: quem paga o quê e como o aluguel é corrigido ao longo dos anos.

1. O custo de ocupação

Exemplo ilustrativo: duas lojas de 800 m². A loja A tem aluguel de R$ 48,00/m² e o contrato repassa ao lojista o IPTU e o seguro contra incêndio, além do condomínio ordinário. A loja B tem aluguel de R$ 55,00/m², mas o locador paga IPTU e seguro.

Por mês Loja A Loja B Diferença (A − B)
Aluguel R$ 38.400 R$ 44.000 − R$ 5.600
IPTU R$ 8.000 Locador + R$ 8.000
Seguro contra incêndio R$ 1.200 Locador + R$ 1.200
Condomínio ordinário R$ 6.400 R$ 6.400 Zero
Total R$ 54.000 R$ 50.400 + R$ 3.600
Custo por m² R$ 67,50 R$ 63,00 + R$ 4,50

Leitura. A loja com aluguel menor é a mais cara: R$ 3.600 por mês, ou R$ 216 mil em cinco anos, antes de qualquer reajuste. Os encargos da loja A somam R$ 15.600, ou 41% do aluguel.

2. O que a lei diz sobre os encargos

A Lei do Inquilinato fixa o ponto de partida, mas o contrato pode mudar muita coisa:

  • Locador (art. 22): paga impostos e taxas do imóvel, como o IPTU, e o seguro contra incêndio, salvo disposição contrária no contrato. Também paga as despesas extraordinárias de condomínio, como obras estruturais e fundo de reserva.
  • Locatário (art. 23): paga água, luz, gás e as despesas ordinárias de condomínio, como funcionários, limpeza e manutenção de elevadores.
  • Cobrança (art. 25): quando o contrato atribui encargos ao locatário, o locador pode cobrá-los junto com o aluguel do mês.

Ou seja, repassar IPTU e seguro é uma escolha contratual. Na negociação, peça a lista completa de encargos antes de comparar propostas.

3. O índice de reajuste

O art. 17 deixa as partes livres para fixar o aluguel, mas proíbe vinculá-lo à variação cambial ou ao salário mínimo. A lei não define o índice. O mais usado é o IGP-M, e o IPCA é a alternativa mais comum. A diferença pode ser enorme: segundo artigo publicado na ConJur em 25/09/2021, o IGP-M acumulou 37,05% em 12 meses até maio de 2021, contra 6,76% do IPCA.

Reajuste anual Índice Aluguel (800 m²) Por m²
Base — R$ 38.400 R$ 48,00
Com IGP-M 37,05% R$ 52.627 R$ 65,78
Com IPCA 6,76% R$ 40.996 R$ 51,24
Diferença por mês 30,29 p.p. R$ 11.631 R$ 14,54

Em um ano de reajuste com o IGP-M daquele período, a diferença chegaria a R$ 139,6 mil. Hoje o quadro é outro: o IGP-M fechou setembro de 2026 com cerca de 3,3% em 12 meses, e o IPCA de agosto, mês de referência diferente, está em 4,22%. A conclusão é que nenhum índice é seguro por si só. Escolha pelo risco que a rede suporta e negocie um teto, um piso ou um índice substituto.

4. Benfeitorias e garantia

  • Benfeitorias (arts. 35 e 36): as necessárias são indenizáveis mesmo sem autorização, as úteis só se autorizadas, e as voluptuárias não são indenizáveis, mas podem ser retiradas. A lei admite cláusula que afaste a indenização, então a reforma da loja precisa entrar na conta do prazo.
  • Garantia (art. 37): só uma modalidade por contrato (caução, fiança, seguro-fiança ou cessão fiduciária de cotas de fundo). Combinar duas é nulo. Ela permanece até a devolução do imóvel, salvo cláusula em contrário.

Conclusão

O aluguel inicial é só uma parte do custo. Compare as lojas pelo custo total por m², escolha o índice sabendo o que ele pode fazer e leve para a negociação a lista de encargos.

No próximo artigo: como estruturar a decisão entre alugar, construir sob medida ou vender e alugar de volta, com a conta lado a lado.

Para refletir: na sua rede, a comparação entre propostas de loja usa o aluguel de tabela ou o custo total de ocupação por m², com encargos e reajuste?

Fontes (consultadas em 10/10/2026)

Os exemplos numéricos são ilustrativos. Este texto não constitui parecer jurídico: cláusulas e índices de cada contrato devem ser validados com advogado.

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