Imobiliário corporativo · 8 min · 10/10/2026
Onde a loja vai ficar?
Locação típica, built-to-suit e sale-leaseback: três decisões de capital escondidas num contrato de aluguel
Elton Mendes · Valen Prime Strategy · Série Gestão Imobiliária para o Varejo
Em expansão de varejo, a conversa costuma começar pelo valor do aluguel. Mas dois contratos com o mesmo aluguel inicial podem ter custos e riscos muito diferentes, porque mudam o prazo, a possibilidade de revisão, o custo de sair e quem investe no imóvel.
Este artigo abre a série Gestão Imobiliária para o Varejo comparando os três modelos que mais aparecem quando uma rede cresce: a locação típica, o built-to-suit e o sale-leaseback.
1. Os três modelos em uma tabela
| Critério | Locação típica | Built-to-suit | Sale-leaseback |
|---|---|---|---|
| Quem investe no imóvel | O locador, antes do contrato. O lojista só adapta a loja | O locador compra, constrói ou reforma conforme a especificação do lojista | O lojista já era dono: vende ao investidor e aluga de volta |
| Origem do imóvel | Pronto, escolhido no mercado | Feito sob medida | Existente e já em operação |
| Prazo usual | Curto ou médio. Cinco anos é o mínimo para a renovatória | Longo, porque o aluguel amortiza o investimento | Longo. Nos casos públicos de 2025, 15 anos |
| Revisão do aluguel | Possível após três anos (art. 19) | Pode ser renunciada (art. 54-A, §1º) | Pode ser afastada por contrato. No caso Atacadão/TRXF11, sem revisão |
| Saída antecipada | Multa pactuada, proporcional ao tempo cumprido (art. 4º) | Multa pactuada, limitada à soma dos aluguéis até o fim (art. 54-A, §2º) | Multa definida em contrato atípico |
| Efeito no caixa do lojista | Investe só na adequação da loja | Sem investimento no imóvel | Recebe o valor da venda |
| Principal risco | Perder o ponto ou ver o aluguel ir ao preço de mercado | Saída cara se a loja não performar | Pagar aluguel longo por um ativo que deixou de ser seu |
2. Locação típica: o ponto é protegido, com condições
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) dá ao lojista a ação renovatória, que permite exigir a renovação do contrato. Os três requisitos são cumulativos (art. 51):
- contrato escrito e por prazo determinado;
- prazo mínimo de cinco anos, podendo somar contratos escritos sucessivos;
- exploração do mesmo ramo de negócio nos últimos três anos, sem interrupção.
Há uma janela: o pedido deve ser feito, no máximo, um ano e, no mínimo, seis meses antes do fim do contrato (art. 51, §5º). Quem perde a janela perde a renovação compulsória.
Para o locador, a lei prevê exceções à obrigação de renovar (art. 52), como obras exigidas pelo Poder Público ou uso próprio do imóvel. Em shopping centers, a recusa fundada no uso próprio não é permitida. E, passados três anos de contrato, qualquer das partes pode pedir ao juiz a revisão do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado (art. 19).
Na prática: o ponto tem proteção, mas ela depende de contrato escrito, prazo, prova do ramo e controle de datas. Esse é o tema do artigo 02.
3. Built-to-suit: o aluguel paga a obra
No built-to-suit, o locador compra, constrói ou reforma o imóvel conforme as especificações do lojista e o cede por prazo determinado. O aluguel remunera e amortiza esse investimento ao longo do contrato. O art. 54-A da Lei 8.245/91, incluído pela Lei 12.744/2012, deixa prevalecer o que as partes pactuarem. Dois pontos pesam:
- As partes podem renunciar à revisão do aluguel durante o contrato (§1º).
- Se o lojista sair antes, vale a multa combinada, que não pode passar da soma dos aluguéis a receber até o fim do contrato (§2º).
Os aluguéis a receber podem ainda ser securitizados em CRI, o que ajuda o empreendedor a antecipar recursos. O trade-off é claro: imóvel sob medida e aluguel previsível, em troca de prazo longo e saída cara. Há quem entenda que a multa pode ser reduzida na Justiça quando falta equilíbrio na negociação, mas isso não é garantia para nenhum dos lados.
4. Sale-leaseback: vender o imóvel e continuar na loja
No sale-leaseback, a empresa vende um imóvel que usa e o aluga de volta do comprador. Continua operando, recebe caixa e passa a pagar aluguel. É um contrato atípico, amparado no art. 425 do Código Civil, em geral com venda e locação ligadas entre si.
O modelo ganhou visibilidade no varejo alimentar em 2025. Segundo a imprensa, em novembro de 2025 o Atacadão vendeu sete lojas ao fundo TRXF11 por R$ 297,16 milhões (valor anunciado em 21/11/2025; o fechamento, divulgado em 23/12/2025, foi de R$ 296,2 milhões), com contratos de 15 anos e sem possibilidade de revisão do aluguel. No total, a venda de 22 imóveis do Carrefour (bandeira Atacadão) a Guardian e TRX somou cerca de R$ 900 milhões, também com aluguel de 15 anos.
Para o vendedor, o ganho é liquidez sem parar a operação. Para o comprador, é renda longa e previsível, mas dependente da capacidade de pagamento de um único locatário.
5. Um exemplo numérico (ilustrativo)
Considere uma loja de 3.000 m² em imóvel avaliado em R$ 15 milhões (terreno de R$ 6 milhões e obra de R$ 9 milhões). Os números abaixo são premissas ilustrativas, não representam preços de mercado.
| Item | Locação típica | Built-to-suit | Sale-leaseback |
|---|---|---|---|
| Aluguel mensal inicial | R$ 165.000 | R$ 137.500 | R$ 131.250 |
| Aluguel por m² | R$ 55,00 | R$ 45,83 | R$ 43,75 |
| Base do aluguel | Preço de mercado | Yield de 11% a.a. sobre R$ 15 mi | Yield de 10,5% a.a. sobre R$ 15 mi |
| Prazo | 5 anos | 15 anos | 15 anos |
| Reajuste | IPCA | IPCA | IPCA |
| Caixa do lojista no início | Zero (só adequação) | Zero | + R$ 15 milhões |
O custo escondido do sale-leaseback. Receber R$ 15 milhões e pagar R$ 131.250 por mês parece barato. Mas o aluguel é corrigido pela inflação e, no fim, o imóvel não é mais seu. Com IPCA de 4,5% a.a., prazo de 15 anos e o imóvel valorizando na mesma taxa, o custo implícito do dinheiro recebido é de 15,0% a.a.: o yield mais a inflação (10,5% + 4,5%).
Comparado ao custo de capital do lojista: se ele capta dívida a 13% a.a., o sale-leaseback sai 2,0 p.p. mais caro; a 15%, é indiferente; a 17%, é 2,0 p.p. mais barato. Ainda falta incluir tributos sobre a venda e custos da operação, que mudam o resultado e merecem análise própria antes de qualquer decisão.
A saída do built-to-suit. Se o lojista deixar o imóvel no fim do quinto ano, o teto legal da multa é a soma dos aluguéis restantes: R$ 25,3 milhões com reajuste de 4,5% a.a., mais do que os R$ 15 milhões investidos. É um teto, não um valor típico, e por isso vale negociar a multa em escala decrescente.
6. Cinco perguntas antes de escolher
- A loja é estratégica pelos próximos 10 a 15 anos ou ainda é um teste de praça?
- Quanto custa o capital da empresa hoje, comparado ao yield que o investidor exige?
- Existe um projeto que só faz sentido sob medida, como doca, frio ou layout logístico?
- Qual é o custo real de sair antes do prazo, e a multa cai ao longo do tempo?
- Quem tem a opção de renovar, recomprar ou ceder o contrato?
Conclusão
Não existe modelo melhor em abstrato. A locação típica preserva flexibilidade. O built-to-suit troca flexibilidade por um imóvel sob medida. O sale-leaseback troca ativo por caixa. A pergunta certa não é quanto custa o aluguel por metro quadrado, e sim quanto custa o capital e quem carrega o risco.
No próximo artigo: Locação comercial e o ponto: ação renovatória, luvas e os prazos que protegem o lojista.
Para refletir: na sua rede, a decisão entre alugar, construir sob medida ou vender e alugar de volta é tomada com o custo de capital na mesa, ou só com o aluguel por metro quadrado?
Fontes (consultadas em 10/10/2026)
- Lei 8.245/1991 (texto no Planalto). Arts. 4º, 19, 51, 52 e 54-A. A página é uma cópia e pode não refletir alterações recentes: confira o texto consolidado oficial.
- Migalhas: O contrato build-to-suit, publicado em 06/04/2026.
- Projuris: Sale and leaseback, publicado em 20/10/2022 e atualizado em 21/09/2026.
- Economic News Brasil: Atacadão vende imóveis ao TRXF11, 21/11/2025.
- Funds Explorer: TRXF11 divulga compra de 7 imóveis do Atacadão, 23/12/2025 (aquisição concluída por R$ 296,2 milhões).
- Economic News Brasil: Venda de imóveis do Carrefour, 06/11/2025 (informação atribuída ao NeoFeed).
Os exemplos numéricos são ilustrativos e não constituem recomendação financeira nem parecer jurídico.